Nova lei federal agora permite a alteração de nome ou gênero, diretamente em Cartório de Registro Civil a qualquer pessoa maior de 18 anos
A nova lei federal que agora permite a alteração do nome diretamente em Cartório de Registro Civil a qualquer pessoa maior de 18 anos, também permite que a pessoa altere sua designação sexual. Com a novidade, é possível fazer a mudança sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Para realizar a alteração, é preciso comparecer em um cartório de registro civil portando alguns documentos, entre eles, Certidão de nascimento atualizada, Cópia do Registro Geral de Identidade (RG), do CPF, Comprovante de endereço, Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) e Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos. O procedimento terá tramitação no cartório e demora cerca de 15 dias. Após deferido o pedido, a alteração de nome será publicada em meio eletrônico.
Joana Malheiros, do Cartório de Registro Civil de Soledade, falou sobre o assunto: