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Clínica médica é condenada a indenizar ex-jogador do Inter vítima de injúria racial

Uma clínica médica de Porto Alegre foi condenada a indenizar um ex-jogador do Internacional. A empresa terá de pagar R$ 30 mil a Thales Lira e a sua esposa, Pâmela Prates, ambos autores da ação. A mensagem que embasa a ação foi enviada ao casal, pelo WhatsApp, por um dos sócios do local, que também é médico.

A sentença do juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, foi confirmada em julgamento da 9ª Câmara Cível no último 7, que rejeitou, por unanimidade, o recurso da Clínica Bela Vista de Serviços Médicos. O estabelecimento tem o nome fantasia de Vasec Clínica de Vasectomia (leia abaixo o contraponto).

Conforme o advogado Fellipe Kaliszewski Mallmann, que representa os autores, o casal procurou a clínica para que Thales fizesse uma cirurgia. Pâmela agendou, pelo WhatsApp, o procedimento do companheiro para 14 de janeiro de 2021, mas o jogador não compareceu na data marcada. Questionado pelo médico em questão sobre o motivo pelo qual faltou, o casal explicou que havia desistido do procedimento, pois Thales não estaria confortável com a cirurgia.

Conforme a mensagem juntada ao processo, em resposta, o médico enviou uma foto do casal e escreveu a seguinte frase: “Até tento mudar o meu pensamento preconceito, mas vocês não deixam! Taí a prova!”.

Na sentença, o juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, que analisou o caso em primeiro grau, ressaltou:

“Essa frase, acompanhada de foto do casal e gargalhadas do tipo hahaha, não teve outro objetivo a não ser diminuir os autores em função da sua cor de pele, revelando-se oportunista e covarde a tese da clínica de que não se trataria de racismo pelo fato da autora Pamela ser mais clara que o autor Thales. Assim, cumpre reconhecer que os autores tiveram os seus direitos de personalidade seriamente violados pelo preposto da ré, razão pela qual deve a clínica reparar civilmente os prejuízos que eles sofreram”, decidiu o juiz.

A clínica entrou com recurso contra a decisão. Mas, conforme o desembargador relator do caso, Tasso Caubi Soares Delabary, “não há dúvidas e nem qualquer controvérsia acerca da injúria racial perpetrada pelo médico”, que “ao invés de postular a reparação do prejuízo eventualmente experimentado pela ausência do paciente à cirurgia marcada, preferiu enviar mensagens de cunho racista aos demandantes”.

“Eventuais situações pessoais vivenciadas pelo médico não lhe dariam o direito de ofender e de proferir expressões injuriosas e racistas contra ninguém, não sendo justificativa plausível para a conduta praticada, até porque os pacientes não têm culpa alguma de eventuais reveses sofridos na vida do prestador de serviços. Dessa forma, tem-se por comprovado o ato ilícito e o nexo causal, e o dever da demandada de indenizar os danos sofridos pela autora. O dano moral é evidente. A dor da humilhação é psíquica e, neste caso, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social, que deve ser reprovada pelo Direito e pela sociedade.”

Gaúcho, Thales tem 29 anos e começou a jogar no Internacional em 2011, onde ficou até 2014. Ainda teve uma segunda passagem pelo Colorado entre 2017 e 2018. Jogou ainda em sete times do Brasil e um da Turquia. Atualmente, é jogador do Operário Ferroviário e mora com a família no Paraná.

Conforme a esposa do atleta, Pâmela, que foi quem trocou mensagens com o médico, o objetivo da ação foi buscar retratação.

— Quando vi a mensagem, me senti muito surpresa, demorou para cair a ficha. Às vezes, a gente quer deixar para lá, fechar os olhos. Como qualquer violência, você demora a aceitar, a crer. Mas tenho de me preocupar com o mundo que estou deixando para os meus filhos — diz ela.

Contraponto

GZH entrou em contato com a advogada da clínica, Claudia Peres. Ela afirmou que irá entrar com recurso e se manifestou por meio de nota:

“Relativamente ao processo movido pelo paciente Thales de Matos e Pamela Prates, a Clínica Bela Vista de Serviços Médicos Ltda esclarece que o referido feito encontra-se em fase recursal, não havendo decisão definitiva de mérito. Todavia, cumpre ressaltar que a questão trazida na ação se deu de forma pontual e em razão de fatos que estão sendo debatidos em juízo, não configurando conduta habitual da Clínica ou de seus prepostos,  mantendo-se o debate em relação à questão nas instâncias recursais”.

GZH

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