UFRGS anuncia desligamento de aluno indiciado por racismo
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, anunciou nesta quinta-feira (14) o desligamento do aluno Álvaro Hauschild por praticar discriminação. O estudante foi indiciado por racismo qualificado no ano passado após enviar mensagens de cunho racista à namorada de outro aluno da universidade.
Sem especificar se há relação com o caso, a UFRGS informou, em nota, que considerou o Art. 10, inciso V, do Código Disciplinar Discente, que dispõe sobre infrações disciplinares estudantis gravíssimas: “praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência; (alterado pela Res. nº 66/2009)”
O g1 tenta contato com o estudante, mas, até a publicação desta reportagem, não havia obtido retorno.
Por meio de sua assessoria, o Ministério Público (MP) estadual informa que declinou de competência e, em 17 de dezembro de 2021, remeteu o caso para a Justiça Federal.
Entenda o caso
Em outubro de 2021, centros e diretórios acadêmicos da UFRGS organizaram um abaixo-assinado pedindo à instituição de ensino a expulsão do doutorando de filosofia em razão da suspeito de racismo e de antissemitismo.
Hauschild enviou mensagens de teor racista à namorada de um aluno da universidade, que é negro. Além disso, ele é o autor de textos em que questiona, por exemplo, a existência do holocausto, que foi o extermínio de 6 milhões de judeus pela Alemanha nazista durante a 2ª Guerra Mundial.
Na época, Hauschild negou que tenha cometido os crimes, mas admitiu ser o autor das mensagens.
A Polícia Civil entendeu tratar-se de racismo qualificado em razão das publicações em sites e blogs. Dessa forma, há uma vítima direta, mas atinge uma coletividade, toda a integridade de uma raça. O crime foi enquadrado no artigo 20 da lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, segundo o qual é proibido “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
No caso de Hauschild, ainda foi acrescida a qualificadora do parágrafo segundo, que aumenta a pena de reclusão para dois a cinco anos se “qualquer dos crimes previstos (…) é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
G1 RS