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Câmara dos Deputados aprova medida provisória que cria programa de trabalho sem vínculo empregatício

Câmara dos Deputados aprova medida provisória que cria programa de trabalho sem vínculo empregatício
Carteira de trabalho digital.
12.05.2022 08h34  /  Postado por: adrianolima

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro deste ano e busca oferecer trabalhos sem carteira assinada e cursos de qualificação profissional para jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos e pessoas com deficiência.

A iniciativa é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. O texto agora segue para o Senado e precisa ser aprovado pelo Parlamento até 1º de junho para não perder a validade.

Os cursos poderão ser ofertados de forma presencial, semipresencial ou remoto, e devem considerar “as principais atividades econômicas e produtivas do município, com vistas a aumentar a empregabilidade e o empreendedorismo dos beneficiários”.

Pelo texto aprovado na Câmara, a jornada máxima dos participantes será de 22 horas semanais no âmbito de órgão e entidades municipais, limitada a 8 horas semanais e 12 horas de qualificação para cada 30 dias de permanência no programa, com carga máxima de 100 horas anuais.

O valor da bolsa é equivalente ao salário-mínimo por hora – hoje em R$ 5,51 – e considerará o total de horas gastas nos cursos e no trabalho no âmbito do programa.

Terão prioridade para aderir ao programa quem for beneficiário do Auxílio Brasil ou pertencer a uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Os participantes não poderão atuar em atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município.

Se encontrar emprego nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tomar posse em cargo público, tiver frequência inferior à mínima estabelecida ou aproveitamento insuficiente, a pessoa é desligada do programa.

Quem receber benefício de natureza previdenciária do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, não poderá participar do programa. Isso não se aplica ao pagamento de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O programa terá duração de dois anos a partir da vigência da lei, se aprovado o texto atual pelo Congresso. A Medida Provisória original previa que o programa tivesse duração até 31 de dezembro de 2022.

A operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do programa nacional ficará sob responsabilidade dos municípios, que poderão decidir se vão aderir ou não à iniciativa. As vagas deverão ser disponibilizadas por meio de um processo seletivo público simplificado.

Os municípios que aderirem à iniciativa deverão providenciar auxílio-transporte, cujo valor não pode ser descontado da bolsa, e contratar seguro contra acidentes pessoais para os participantes.

Sempre que a participação no programa tenha duração de um ano ou mais, o participante terá direito a um período de recesso de 30 dias. Se ficar menos de um ano no programa, terá direito ao recesso proporcional.

Segundo a relatora da MP, deputada Bia Kicis (PL-DF), da base de Bolsonaro na Câmara, a Medida Provisória é uma “resposta do Executivo” aos impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19, “procurando contribuir para inclusão produtiva e qualificação profissional de jovens, bem como para redução da taxa de desocupação de jovens e pessoas com idade acima de 50 anos”.

Fonte: O Sul

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