Justiça nega recurso do Estado e mantém uso obrigatório de máscaras por menores de 12 anos no RS
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve a decisão liminar sobre o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos de idade. O magistrado alegou que uma lei federal veda políticas públicas de saúde de enfrentamento à pandemia de Covid-19 menos restritivas que as adotadas pela União.
A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ingressou com Ação Civil Pública alegando que, ao adotar a medida, o Estado incorreu em ilegalidade, uma vez que a lei que obriga o uso de máscara para todas as pessoas maiores de 3 anos não sofreu modificações.
No fim de semana, a Justiça atendeu liminarmente ao pedido da Associação, suspendendo os efeitos de um decreto estadual que desobrigou o uso da máscara nessa faixa etária. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao TJ alegando que o decreto, em nenhum momento, determina o não uso da proteção, e que a lei federal atribuiu aos Estados a competência para definir e regulamentar eventuais punições pelo não uso do acessório.
*Correio do Povo