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Compra e venda de veículos entre pessoas físicas não terá mais a necessidade de reconhecer firma

Compra e venda de veículos entre pessoas físicas não terá mais a necessidade de reconhecer firma
17.02.2022 06h40  /  Postado por: adrianolima

O Ministério da Economia informou que a partir de março os motoristas poderão realizar a transferência de veículos para novos proprietários utilizando a assinatura digital e gratuita que estará disponível no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Dessa maneira, a compra e venda entre pessoas físicas não terá mais a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel.

A autorização de transferência poderá ser feita por meio da plataforma Gov.br, desde que a documentação do veículo seja digital – carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

De acordo com o comunicado oficial, “na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal”.

Após o processo, será necessário levar o veículo para vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.

Para realizar a transação digital, tanto os vendedores como os compradores deverão ter login prata ou ouro na plataforma Gov.br. A conta pode ser criada através do site oficial (https://sso.acesso.gov.br).

Aprimorar nível da conta

De forma geral, contas criadas recentemente na plataforma têm o nível bronze– ou seja, um grau de segurança considerado básico e acesso parcial aos serviços digitais do governo.

Para ser aprimorada ao nível prata, é necessário:

  • Validação facial pelo aplicativo Gov.br, conferindo sua foto nas bases da CNH (Carteira de Habilitação);
  • Validação dos dados pessoais através do internet banking de um banco credenciado;
  • Validação dos dados com usuário e senha do Sigepe, caso o usuário seja servidor público federal.

Para ser aprimorada ao nível ouro, é necessário:

  • Validação facial pelo aplicativo Gov.br, através de conferência da foto do usuário com as bases da Justiça Eleitoral;
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil.

Fonte: O Sul

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