O Projeto de Lei 2383/21 quer reduzir a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior. Com a proposta, a indenização de 40% paga pelo empregador cai para 25%. O texto tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
Nos casos de culpa recíproca ou por motivo de força maior, quando acontece algo inevitável, como o fechamento da empresa, por exemplo, o texto prevê que a multa possa ser reduzida dos atuais 20% para 10%.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), o valor da multa atual onera o empregador trazendo um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Para o parlamentar, a redução dos encargos sociais pode contribuir para o “aumento da competitividade do mercado nacional”.