TRF 4 concede aposentadoria a produtor com degeneração na coluna
O agricultor de 54 anos recebeu o benefício de 2016 a 2019. O INSS indeferiu a prorrogação com base na perícia que conclui que ele não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.
O homem entrou com processo na justiça afirmando que em razão das doenças degenerativas na coluna (dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia) fazia jus à concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.
Olhando além da perícia
O relator do processo no TRF4, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.
Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.
Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.
FONTE E FOTO:ASCOM Justiça Federal da 4ª Região.