Prazo para municípios do RS se habilitarem para receber dívida da Saúde agora termina em 30 de novembro
O Estado prorrogou até 30 de novembro o período para que municípios se habilitem ao recebimento da dívida não empenhada da Saúde do período 2014/2018. O prazo inicial se encerrava nesta sexta-feira (26/11). A habilitação das prefeituras deve ocorrer por meio da validação de um documento com os valores indicativos da dívida, já enviado aos prefeitos. Até 15h desta sexta (26), cerca de 250 municípios já haviam validado o documento.
A partir do retorno dos prefeitos, o Estado poderá gerar os empenhos que irão, por sua vez, viabilizar os pagamentos. Os documentos devem ser devolvidos até terça-feira (30/11) para o e-mail dividanaoempenhada@saude.rs.gov.br
A consolidação dos valores, realizada por meio de auditorias, integra o esforço do governo do Estado em quitar as dívidas, referentes a programas como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Primeira Infância Melhor (PIM), Assistência Farmacêutica Básica, Equipe da Saúde da Família e Política de Incentivo da Atenção Básica em Saúde. A dívida total é de cerca de 430 milhões, e 494 municípios têm direito a receber os recursos.
“Queremos muito zerar essa dívida do Estado com os municípios, para que possam reinvestir em ações concretas que beneficiem a população, como mutirões para diminuir demandas reprimidas com a pandemia, cirurgias e consultas. Para que possamos avançar no processo, precisamos que os prefeitos retornem o documento no prazo”, explica a secretária da Saúde, Arita Bergmann.
Presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), Maicon Lemos também entende que o recurso será fundamental para ampliar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a consultas e cirurgias represadas pela pandemia nos últimos anos. “Os municípios estão, em sua maioria, com o orçamento de 2021 extremamente comprometido, então esse pagamento irá representar uma possibilidade de voltarmos a investir e qualificar a saúde no RS”, afirma Lemos.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom