Sábado, 07 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Chuva
30°
20°
21°C
Espumoso/RS
Chuva
No ar: Programação Musical
Ao Vivo: Programação Musical
Geral

É hoje a audiência pública sobre a venda do prédio da rodoviária de Espumoso

É hoje a audiência pública sobre a venda do prédio da rodoviária de Espumoso
10.11.2021 14h46  /  Postado por: Tânia Diehl

Desde que a concessionária da rodoviária de Espumoso encerrou suas atividades, surgiu a discussão sobre o que ser feito com o prédio onde funcionava a mesma.

O prédio pertence ao município e o prefeito Douglas Fontana enviou projeto para a Câmara, neste sentido:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alienação de bem imóvel, pertencente ao seu rol patrimonial ora identificado como o objeto da Matrícula nº 15.868 do Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso, com área total de 4.398,35m² (quatro mil trezentos e noventa e oito metros quadrados com trinta e cinco decímetros), conforme disposição do Artigo 37 da Constituição Federal combinado com Artigo 71, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município registrado sob matrícula n.º15.868, possuindo as seguintes características e confrontações como segue:
I – Uma fração de terras de formato irregular com área de 4.398,35m² (quatro mil trezentos e noventa e oito metros quadrados com trinta e cinco decímetros), com um prédio de alvenaria com área de 940,00m² (novecentos e quarenta metros quadrados), outrora destinada a Estação Rodoviária e atualmente sem utilização, localizada no perímetro urbano nessa cidade de ESPUMOSO, medindo 52,11 metros com a Avenida Osvaldo Júlio Werlang, esquina com a Rua Norte América e também fazendo frente com a Avenida Ângelo Macalós e Rua Ildo Meneguetti; com as seguintes medidas e confrontações, ao NORTE, na extensão de 91,48 metros com a Rua Ildo Meneguetti, ao SUL, na extensão de 71,32 metros com a Rua Norte América, ao LESTE, na extensão de 52,11 metros com a Avenida Osvaldo Júlio Werlang e, ao OESTE, na extensão de 63,27 metros com a Avenida Ângelo Macalós com registro anterior sob a matrícula nº. 6.893 e aonde consta como proprietário Município de Espumoso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob n.°87.612.743/0001-09, com sede na nesta cidade de Espumoso.
Parágrafo Único: o imóvel acima descrito, frente às características e peculiaridades, restou avaliado pela comissão licitante no valor de R$7.304.327,18 (sete milhões trezentos e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e dezoito centavos); destaca-se que os valores atribuídos a venda foi realizado pela média aritmética das quatro avaliações constantes dos documentos apensos.
Art. 2º. A alienação do bem imóvel descrito no artigo 1º será feita mediante Concorrência Pública nos termos da legislação vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – publicação de edital observando as disposições legais aplicáveis à concorrência pública;
II – o vencedor da licitação pagará o correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, como sinal, mediante expedição de Guia de Arrecadação, no ato, para recolhimento na rede bancária em até 24 horas, e juntada do comprovante no respectivo processo;
III – o saldo do valor poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 15 dias e as demais sucessivamente, mediante expedição de guia de arrecadação, com recolhimento na rede bancária, e juntada do comprovante no respectivo processo;
IV – A concorrência será realizada por servidor especialmente designado, ou especialmente contratado pelo Município, cuja remuneração será de responsabilidade do arrematante, no valor equivalente a 5% da arrematação;
V – O preço mínimo da alienação será fixado com base no valor estabelecido em avaliação e reconhecido pela Comissão de Avaliação do Município, cuja validade será de doze meses;
VI – Demais condições previstas no regulamento e no edital de licitação.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no inciso III deste artigo, pagamento da primeira parcela em até 15 dias da data do leilão, ensejará a perda do valor pago como sinal em favor do Município.Art. 3º. O Edital de licitação, a ser publicado, visando dar máxima publicidade, especificará o número da Matrícula do imóvel, sua localização e a respectiva área, o valor de avaliação, bem como o local e horário de atendimento aos interessados.

Art. 4º. Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, novas sessões, publicando o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que o bem seja alienado.

Art. 5º. O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes.
§1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 dias contados da data da quitação total do valor da arrematação.
§2º. A não observância, injustificada do prazo estipulado no §1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (cinco décimos), sobre o valor da aquisição, sendo que os créditos provenientes da alienação de bens imóveis de que trata esta Lei serão lançadas na contabilidade pública, após concluído o processo administrativo correspondente, cuja destinação dos recursos, deverá observar os limites e prerrogativas contidas em legislação especifica.
§3º. Os créditos provenientes da alienação de que trata essa lei, serão lançados na contabilidade pública e utilizados para suportar despesas autorizadas, na forma disciplinada em lei.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a baixa da destinação do imóvel, constante na Matricula 15.868, por solicitação ao Registro Imobiliário, visando a supressão da expressão – “destinado a Estação Rodoviária”.
Parágrafo Único: A supressão e baixa da destinação constante no registro imobiliário, Matrícula 15.868, faz-se necessário para atender a finalidade a que se destina o objeto da presente lei – Alienação do Imóvel – e consequente transferência ao adquirente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulada por decreto, naquilo que for pertinente.

GABINETE DO PREFEITO DE ESPUMOSO, aos 24 dias do mês de Setembro de 2021.

Em função da importância do assunto, a Câmara de Vereadores optou por realizar uma audiência pública e ouvir a comunidade, hoje, quarta-feira, (10), às 18h30.
A vereadora Claudete Cavalheiro, do MDB, ressalta a importância da participação da comunidade:
Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO