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Advogada Wellen Lopes questiona a lei relativa aos honorários advocatícios na sucumbência recíproca

Advogada Wellen Lopes questiona a  lei relativa aos honorários advocatícios na sucumbência recíproca
22.09.2021 14h31  /  Postado por: Tânia Diehl

A interpretação da lei relativa aos honorários advocatícios na sucumbência recíproca é um assunto que vem sendo levantado pela advogada e docente cuiabana Wellen Candido Lopes  e pretende mobilizar os profissionais do Direito de todo o país.

Os argumentos são apresentados na obra Honorários 100% – A integralidade dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca, publicado pela Lura Editorial. Para mobilizar a categoria, a autora criou uma campanha em um site próprio com textos e vídeos sobre o tema. Nele, estudantes de Direito e advogados também podem acessar e baixar gratuitamente o eBook do livro.

Segundo Wellen, os juízes vêm mantendo o rateamento dos honorários nas decisões judiciais de sucumbência recíproca, que ocorrem quando autor e réu ganham e perdem a causa, a um só tempo. Ela explica que pelo artigo 21 Código de Processo Civil de 1973 era assim, mas isso mudou em 2015 com o novo CPC, que prevê – no caput do artigo 86 – a divisão entre autor e réu somente das despesas, sem fazer referência aos honorários.

“O assunto é de enorme valor apelativo, pois honorários são a fonte de renda do advogado. É sua verba remuneratória e, portanto, o advogado precisa compreender que está perdendo sua renda ao aceitar passivamente o rateio de seus honorários advocatícios”, comenta Wellen.

Para romper com o velho paradigma, a autora se apoia na hermenêutica, a ciência responsável pela interpretação dos textos. Por isso, no livro ela trata a abordagem como um insight, ao questionar o valor semântico na aplicabilidade do artigo 86. A estagnação jurídica, afirma, é um dos problemas a serem superados diante da dinâmica do Direito.

Ouça a reportagem:

 

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