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Moraes determina que deputado Daniel Silveira siga preso

Moraes determina que deputado Daniel Silveira siga preso
01.09.2021 07h47  /  Postado por: Luzia Camargo

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira manter preso o deputado federal Daniel Silveira. O parlamentar está detido desde fevereiro e, apesar de ter progredido para prisão domiciliar em março, voltou para a cadeia depois de desrespeitar por mais de 30 vezes o monitoramento eletrônico.

Na decisão, Moraes argumentou que existe o risco de tentativa de fuga por parte de Silveira, que, além de reiterados desrespeitos à tornozeleira eletrônica, chegou a procurar quatro embaixadas para pedir asilo político. Em todos os casos, o pedido foi recusado.  No texto, Moraes argumenta que “diante da manutenção das circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político para evadir-se da aplicação da lei penal, a manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.

Crimes contra a segurança nacional

O deputado foi preso depois de publicar um vídeo em que, entre outras ilegalidades, defendeu a destituição dos ministros da corte máxima do país, o Supremo Tribunal Federal e uma reedição do AI-5. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela reconsideração da prisão de Daniel Silveira. O deputado é investigado também nos inquéritos das fake news.

A prisão foi determinada após o deputado publicar vídeo criticando os ministros do STF, sobretudo Edson Fachin, que havia divulgado mensagem em que considera “inaceitável” e “intolerável” tuíte do general Eduardo Villas Bôas sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF em 2018.

Na ordem de prisão, Moraes escreve que as condutas praticadas pelo deputado, além de tipificar crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26.

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