Pix terá limite de R$ 1 mil em transferências entre 20h e 6h
O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira, novas medidas para o Pix, meio de pagamento digital, para frear ação de criminosos em fraudes, golpes e sequestro-relâmpago. Uma delas é o limite de R$ 1 mil nas transferências noturnas, entre 20h e 6h. Além do Pix, o limite também será aplicado em outras transferências, em compras pelo cartão de débito e em TEDs.
Como mostrou reportagem do R7, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro a julho deste ano, houve um aumento de 39,1%, com 206 boletins de ocorrência de sequestro-relâmpago.
O BC também estabeleceu que os bancos vão oferecer aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite. Outra mudança, de acordo com o BC, é que será determinado que as instituições ofertem uma funcionalidade que permita aos usuários cadastrarem previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações.
As medidas ainda não têm prazo para a começar a valer. Segundo o BC, as instituições bancárias devem se preparar primeiro para implementá-las e, em breve, será anunciada a data para o início das novas regras.
“Os meios de pagamentos digitais sob a supervisão do Banco Central são seguros e trazem grandes benefícios para a população. O aumento de seu uso ao longo dos anos, e especialmente durante a pandemia da Covid-19, demonstra o valor dos meios de pagamentos digitais”, afirma a instituição.
O BC também afirma que o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes.
O Banco Central e as instituições reguladas implementaram mecanismos adicionais de segurança no Pix e nos meios de pagamento digitais. Entre as medidas em implementação, estão:
Veja as novas medidas
– Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
– Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
– Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
– Determina que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
– Estabelece prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
– Permite que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
– Torna obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
– Permite consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
Exige que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
– Determina que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
– Exige das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
– Exige histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), para evitar ocorrência de fraudes.
Fonte: R7
Foto: Jonathas Costa / Especial CP