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Segunda Turma do STF derruba condenação de Geddel Vieira Lima e irmão por associação criminosa

Segunda Turma do STF derruba condenação de Geddel Vieira Lima e irmão por associação criminosa
23.08.2021 20h54  /  Postado por: adrianolima

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação do ex-ministroGeddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador (BA).

A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.

O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte, sem a necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial.

Com a decisão, a punição dos dois foi reduzida em um ano e meio. O ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão.

A Polícia Federal chegou a esse dinheiro em um desdobramento de uma operação que apurou os desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos irmãos.

Os votos

 

No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições – o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou caracterizado.

O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à corrente que considerou que o delito de associação criminosa não ocorreu.

Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da indicação dos crimes supostamente cometidos pelo grupo que tinha ciência e/ou participação dos demais acusados. O ministro afirmou que o fato de dois acusados terem sido absolvidos pelo Supremo fragiliza a tese de que houve uma organização criminosa.

Mendes disse ainda que o vínculo entre a família de Geddel não é para a prática de crime. “Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias”.

O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e considerou que não há provas suficientes do crime.

“Na hipótese, pedindo vênia ao eminente Relator, ao analisar os termos do voto condutor do acórdão embargado, verifico que o voto do Ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, apreciou minuciosamente todos os argumentos dos embargantes e acolho os embargos neste ponto, dando-lhes efeitos infringentes, tendo vista a existência de contradição e omissão do julgado nessa questão, porquanto não foram apresentadas provas suficientes da adesão lícita, subjetiva e permanente dos corréus Job Brandão e Luiz Fernando quanto à alegada associação criminosa, como visto acima, ainda mais que foram absolvidos”.

O ministro Ricardo Lewandowski também considerou que “os vínculos familiares entre os demais réus não constituem, isoladamente, prova cabal da associação criminosa”.

A maioria dos ministros decidiu ainda anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões por falta de parâmetros.

Fonte: G1

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