Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
27°
14°
22°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Paradão de Sucesso
Ao Vivo: Paradão de Sucesso
Notícias

Câmara aprova união de siglas em federação partidária

Câmara aprova união de siglas em federação partidária
13.08.2021 06h34  /  Postado por: Roger Nicolini

A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. Para que entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até outubro.

Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de barreira — instrumento criado para reduzir o número departidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

Federação de partidos

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.

Pelo texto, a abrangência da aliança será nacional.

As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

O texto ainda prevê como punição pelo descumprimento do prazo mínimo de permanência na federação a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre.

A federação continuará em funcionamento até a eleição seguinte, na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos.

Fonte: R7

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO