Sindilat solicita manutenção do regramento no transporte de 1º percurso e do regime especial nos estados junto ao Dep. Jerônimo Goergen
O setor lácteo gaúcho está atento às mudanças propostas pela Medida Provisória 1051/21, parte do pacote Gigantes do Asfalto criado pelo governo federal para contemplar a categoria dos caminhoneiros autônomos ou não. Dentro do pacote de bondades para o setor, a MP propõe a unificação e digitalização de documentos hoje exigidos para o transporte de cargas. O assunto vem sendo acompanhado de perto pelo Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat). No dia 1º de junho, o sindicato e representantes do setor lácteo se reuniram com o relator da MP 1051/21, deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), onde solicitaram o acolhimento das emendas 72 e 73. As emendas foram acolhidas no mesmo dia.
A MP cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura. De acordo com o consultor tributário do Sindilat, Matheus Zomer, a MP é positiva para o setor uma vez que pretende desburocratizar processos a partir do preenchimento dos dados de transporte em apenas uma plataforma, diferentemente do que ocorre atualmente, quando cada etapa do processo de transporte de carga exige do transportador o preenchimento de diversos formulários em diferentes plataformas, muitas com informações repetidas.
No entanto, Zomer chama a atenção para a importância da manutenção do regramento especial hoje existente para o setor lácteo, no chamado 1° percurso (envio do leite da fazenda ao laticínio), onde o transportador é dispensado do preenchimento dos dados a cada percurso realizado – as informações são compiladas e repassadas aos órgãos competentes apenas uma única vez, ao final de cada mês.
Duas emendas que tratam da manutenção desse regramento e que atingem diretamente o setor lácteo foram incluídas na MP, ambas de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). As emendas 72 e 73 tratam basicamente da não obrigatoriedade do DT-e no 1° percurso, conforme justificativa apresentada no texto da emenda 73: “Necessário explicar que no primeiro percurso os caminhões saem da fábrica ou do posto de refrigeração vazios e realizam as coletas nas propriedades rurais. Após o recolhimento do leite nas fazendas, retornam aos locais de origem com o produto. Ocorre que não é possível, nessa operação, saber exatamente qual o volume de leite que o caminhão levará aos estabelecimentos, já que há variação diária na quantidade de leite coletado das propriedades rurais. Verifica-se, então, ser, nesse primeiro percurso, isto é, no recolhimento do leite nas propriedades rurais, essencial que se dispense o DT-e, sob pena de impor graves prejuízos ao setor tão importante como é o de lácteos”.
O Sindilat, junto com suas empresas associadas, está em contato permanente com o deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), que acolheu tais emendas (72 e 73) no dia 1º de junho. O sindicato ainda solicitou a manutenção dos regimes especiais com as Secretarias da Fazenda dos Estados para os chamados contratos vinculados à repetida operação. Esse é permitido somente para as operações internas de cada Estado.
Fonte: Ascom Jardini Comunicação