Bolsonaro sanciona lei que torna Pronampe permanente
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na noite de quarta-feira (02/06), a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Em um vídeo publicado em redes sociais, Bolsonaro aparece acompanhado de ministros e do senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto, anunciando a sanção.
“Estou agora sancionando a nova lei do Pronampe, que vista atender as pequenas empresas e o microempresário, de forma permanente”, declarou Bolsonaro.
O Pronampe, criado em maio de 2020, busca auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de Covid-19. O programa, contudo, teve a validade expirada no fim do ano passado. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei, que teve a tramitação concluída no Senado em 11 de maio.
Ao longo de 2020, o Pronampe disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam usar os recursos para financiar a atividade empresarial.
Na nova fase, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, mas a expectativa é que os bancos que vão operacionalizar os financiamentos possam alavancar os recursos disponíveis para cerca de R$ 25 bilhões, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda de acordo com o parlamentar, pelo menos 20% desse recurso vai ser destinado a empreendedores da área de eventos, por conta dos prejuízos causados pela paralisação dessas atividades durante a pandemia.
“O micro e o pequeno empresário no Brasil nunca tiveram uma linha de crédito com essa abrangência, [com] fundo garantidor, carência, juro decente e possibilidade de melhorar o seu negócio”, afirmou o senador no vídeo publicado nas redes sociais de Bolsonaro.
Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo serve como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%.
A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponde a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite do empréstimo corresponde a até 50% do capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início das atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou do anúncio da sanção do Pronampe permanente, o programa democratiza o acesso ao crédito no país. “Pela primeira vez nessa recuperação, 48% da expansão de crédito foram para o pequeno e o médio”, afirmou o ministro.
Fonte: Correio do Povo