Sancionadas leis que dão mais transparência na gestão pública, e que favorecem pessoas com deficiência
Dois projetos de lei da deputada Zilá Breitenbach (PSDB) foram sancionados pelo Governador do RS, Eduardo Leite, em solenidade hibrida no Salão Júlio de Castilhos, na Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2017, exige publicidade mensal das medidas prudenciais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado, aprovada em 2016.
“Resumindo, a minha intenção com esta lei é mostrar aos gaúchos como as medidas adotadas pela gestão pública tem contribuído para conter o desequilíbrio das contas do Estado. Assim, quem buscar nos canais de comunicação do poder público estadual encontrará em linguagem de fácil entendimento o cumprimento de metas fiscais”, explica Zilá, autora da Lei da Ficha Limpa RS, trabalha desde o início de seu mandato por mais transparência nas contas públicas.
O PL 150/2017, surgiu após conversa da parlamentar com o cadeirante Alexsandro Schmidt, em visita ao município de Tucunduva, quando o mesmo relatou a dificuldade encontrada para frequentar alguns eventos culturais.
“Na época o cadeirante contou que muitos, na mesma situação que ele, deixam de ir a eventos por não contarem com o amparo de alguém próximo, pois nem todos os espetáculos ou competições esportivas possuem equipes que possam auxiliar pessoas com deficiência. Então ao buscar mais informações sobre a legislação existente construímos o texto, visando a inclusão”, concluiu Zilá.
O texto altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado, ampliando a área do atendimento preferencial, aumentando a lista de estabelecimentos hoje citados no artigo 4º da Lei 13.320/2009, incluindo cinemas, teatros, shoppings, escolas, hotéis, estações rodoviárias e ferroviárias, estádios e aeroportos.
AUXÍLIO AO SETOR DE EVENTOS
No mesmo evento aconteceu o ato de assinatura para formalização da disponibilização de recursos para o Programa de Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social, no valor de R$ 7 milhões
Distribuído em duas parcelas (R$ 3,5 milhões em 20/4 e R$ 3,5 milhões em 05/5), o repasse é uma contrapartida da ALRS relativa à Lei 15.604/2021 (PL 65/2021), que institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19, montante a ser disponibilizado ao setor de eventos.
Presidente da Comissão de Saúde da ALRS, Zilá participou ainda esta semana de reunião com o Setor de Eventos, para tratar sobre a flexibilização das atividades no Rio Grande do Sul. Na oportunidade foi elaborado um documento, subscrito pelos parlamentares, solicitando ao governo do Estado a retomada dos eventos. O documento já foi entregue ao governador, Eduardo Leite.
Fonte: Ascom Gabinete deputada Zilá Breitenbach