O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao Supremo Tribunal Federal para auxiliar nos autos da ação em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenta derrubar as decisões judiciais que impedem a reabertura presencial das escolas em meio à pandemia de coronavírus. O MP é favorável a que o ensino presencial seja retomado, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em um portaria conjunta das Secretarias da Educação e da Saúde. A petição vai ser examinada pelo ministro Nunes Marques, mas ainda não há prazo para a decisão.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sublinha que, ao suspenderem a vigência das normas editadas pelo governo gaúcho, as decisões violaram o “direito fundamental à educação, a competência do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da Administração, o princípio da separação dos poderes, o princípio da universalidade da educação; o princípio da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento”.
Dallazen reitera que a autorização do governador para a abertura das escolas e o retorno das aulas presenciais – apenas em relação à educação infantil (creches e pré-escolas) e anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) – deriva de uma atuação que prioriza a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de estudantes.
Para o MP, as crianças mais jovens completaram um ano “totalmente desprovidas de qualquer aprendizado (já que o ensino remoto para essa faixa etária se mostrou inviabilizado)”.