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Auxílio Emergencial: abril terá 12 pagamentos; veja calendário completo do Ciclo I

Auxílio Emergencial: abril terá 12 pagamentos; veja calendário completo do Ciclo I
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
02.04.2021 07h50  /  Postado por: Luzia Camargo

O auxílio emergencial começará a ser pago no próximo dia 6 de abril, dividido em 4 parcelas que variam entre R$ 150 e R$ 375. O dinheiro será liberado primeiro no aplicativo Caixa Tem. A opção de saque nas agências da Caixa ficará disponível cerca de 1 mês após o depósito.

Segundo o governo federal anunciou, o benefício médio será de R$ 250 com duas exceções: mulheres chefes de família receberão o valor de R$ 375 e as famílias unipessoais receberão o valor de R$ 150. Mais de 40 milhões de pessoas estão liberadas para acessarem o recurso emergencial.

Veja o calendário inicial de pagamentos do público geral e CadÚnico:

Os pagamentos do público geral são feitos com base no mês de nascimento
Os pagamentos do público geral são feitos com base no mês de nascimento (Crédito:Divulgação)

O calendário de saques do público geral e CadÚnico:

O calendário de saques do auxílio emergencial não será o mesmo dos depósitos
O calendário de saques do auxílio emergencial não será o mesmo dos depósitos (Crédito:Divulgação)

Veja o calendário de pagamentos e saques dos beneficiários do Bolsa Família:

Os pagamentos do público do Bolsa Família acontecem em datas diferentes do público geral
Os pagamentos do público do Bolsa Família acontecem em datas diferentes do público geral (Crédito:Divulgação)

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Fonte: Istoé

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