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Coronavírus: Publicada Lei Que Indeniza Trabalhadoras(es) da Linha de Frente Vítimas da Covid19

Coronavírus: Publicada Lei Que Indeniza Trabalhadoras(es) da Linha de Frente Vítimas da Covid19
01.04.2021 08h16  /  Postado por: adrianolima

Foi publicada a Lei 14.128/2021, que indeniza as(os) profissionais de Saúde e outras(os) trabalhadoras(es) da linha de frente incapacitadas(os) permanentemente pela Covid19. Em caso de morte, a indenização será para às(aos) dependentes. A lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto na quarta-feira (17 de março).

“É importante trazer alguma segurança aos profissionais que estão na linha de frente, arriscando a vida para conter a pandemia de Covid19, e às suas famílias”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos. Dados da autarquia foram citados nas sessões que aprovaram o projeto. O Brasil lidera o número de mortes entre profissionais de Enfermagem, com 699 óbitos (até a publicação desta nota).

A lei, de autoria das(os) deputadas(os) federais Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna, prevê indenização de R$ 50 mil, em parcela única, paga pela União às(aos) trabalhadoras(es) incapacitadas(os) pela Covid19 ou suas(seus) herdeiras(os) legais. Outras(os) parlamentares apresentaram projetos similares, apensados ao PL 1826. A medida ainda prevê indenização variável, paga às(aos) dependentes em caso de morte, no valor de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de anos que faltarem para cada um deles completarem 21 anos ou 24, se cursando curso superior.

No veto, Bolsonaro havia alegado que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público por prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”. A justificativa não convenceu o Congresso. Um total de 439 deputadas(os) apoiaram a derrubada do veto presidencial, 19 votaram pela manutenção e dois se abstiveram. Entre as(os) senadoras(es), foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.

Fonte: Ascom – Cofen

 

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