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A polícia prende e a justiça solta. O magistrado de Espumoso comenta algumas situações

Mas será que é verdade? Será que realmente as coisas funcionam desse jeito?

O primeiro ponto a ser visto é relacionado às prisões, como são feitas, qual o tipo mais comum, dentre outros.

Assim, basta uma simples análise do nosso sistema penal para perceber que a maioria esmagadora das nossas prisões são as prisões em flagrante.

Se a maior parte das prisões é em flagrante, quem atua é a Polícia Militar, que tem o papel ostensivo, não cabendo a ela a investigação.

Os policiais militares, atuando em uma situação flagrancial, abordam o indivíduo, apreendem os materiais relacionados ao crime, eventualmente alguma testemunha (o que é muito difícil de acontecer), e todos vão à Delegacia de Polícia realizar o auto de prisão em flagrante delito (APFD).

Nesse ponto, importante dizer que o Delegado pode arbitrar fiança em favor do preso, caso a pena máxima atribuída ao (s) crime (s) não ultrapasse 04 anos (art. 322 CPP), sendo que, caso o preso recolha o valor arbitrado, já sairá em liberdade da delegacia mesmo.

Ademais, segundo a legislação penal, a prisão em flagrante deve ser comunicada a um juiz no prazo de 24h, para que ele analise a legalidade do ato, bem como decida a medida a ser aplicada àquele indivíduo (prisão preventiva, fiança, tornozeleira ou outra medida cautelar diversa da privativa de liberdade).

É nesse ponto que a afirmação “a polícia prende e a justiça solta” se enquadra com maior precisão.

O juiz da Comarca de Espumoso, Daniel da Silva Luz fala a respeito.

Ouça a reportagem de Luzia Camargo:

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