Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
A empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.
O advogado trabalhista Daniel Diaz Silveira em entrevista à nossa reportagem comentou sobre os trâmites desse assunto. O presidente da subseção da OAB de Espumoso, Tiale Drum falou acerca do cenário das informações sobre saúde pública a qual todos tem acesso.
Confira a reportagem de Luzia Camargo: