Lei Kandir é sancionada e Famurs alerta gestores sobre recursos
A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República – o texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Famurs celebram a conquista após mais de uma década de debate e mobilização municipalista. Até 31 de dezembro, os Entes receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios.
A Famurs alerta que para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve acessar o Siconfi e assinar renúncia de direito de ações contra a União até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro. Nesse caso, segundo o Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de dez dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021.
A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.
Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.
Para o presidente da Famurs, Maneco Hassen, é uma conquista histórica. “É uma luta municipalista que deve ser valorizada. A Famurs vem mantendo contato com o Presidente Aroldi da CNM e celebra esta conquista para buscar resultados para as distorções federativas que já tivemos”.
Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível uma nova legislação.
Parcelas
A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido a data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.
Histórico
Aprovada em 1996 prevendo a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação e a compensação pela União aos demais Entes, a Lei Kandir nunca teve regulamentação definitiva. Com isso, desde 2003 há impasses e negociações sobre o tema, já que a legislação vigente obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas até 2002.
Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.
Um acordo entre as partes foi homologado pelo plenário do STF em 20 de maio de 2020. Como contrapartida, os Entes devem desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Como previsto, o acordo virou texto legislativo, o que ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), espelhando a proposta acordada, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
ASCO FAMURS Com informações da CNM