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Incêndio foi registrado na Área Industrial de Espumoso

Incêndio foi registrado na Área Industrial de Espumoso
23.10.2020 07h38  /  Postado por: Luzia Camargo

Na tarde da última quinta-feira (22/10), por volta das 16 horas, uma propriedade pegou fogo na Área Industrial de Espumoso. O Corpo de Bombeiros de Tapera foi acionado para controlar o fogo no local, que felizmente conseguiu apagar a tempo do incêndio não chegar as casas próximas.

Segundo o tenente do Corpo de Bombeiros de Tapera, Luis Carlos Beck Maidano, o cuidado com as áreas desocupadas durante a seca é fundamental, já que o tempo contribui para a queima das folhas secas.

Outro ponto enfatizado pelo tenente foi a dificuldade encontrada pela corporação  para chegar ao local. Muitos foram os indivíduos que acabaram por impossibilitar a sua passagem. Ele salienta que em casos de emergência é necessário que os indivíduos e veículos deixem os veículos destinados ao policiamento passar, mas sempre seguindo O Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja a reportagem completa de Nereu de Oliveira:

 

Prioridade de veículos de emergência têm regras específicas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente. Porém, com a devida sinalização por meio da sirene e de dispositivos luminosos.
Os especialista alertam que tais permissões não podem ser exercidas a qualquer momento e sem cuidados quanto à segurança viária. Ou seja, o exercício desta prioridade não pode expor a risco os que utilizam o espaço público por onde circulem os veículos de emergência. Existem duas condições essenciais para que tais veículos se enquadrem nesta situação excepcional: a primeira é que esteja em urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento. A segunda exigência é que, o veículo esteja devidamente identificado, para que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que se encontra. Tal identificação é composta pelo sistema luminoso e pelo alarme sonoro.
Quando os sinais luminoso e sonoro estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo está em situação de emergência e deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. “O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do artigo 189 do CTB, de natureza gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Se, por outro lado, ele conceder a passagem, mas quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência para seguir atrás dele, terá cometido outra infração, do artigo 190, de natureza grave (multa de R$ 127,69 e 5 pontos)”, alerta. Além disso, os pedestres deverão aguardar na calçada, independente de o sinal estar verde para ele.
Caso o condutor de um veículo de emergência não acione os sistemas luminoso e sonoro e transite infringindo as regras de circulação, ele está comentando alguma infração de trânsito e poderá ser penalizado por isso.

Fonte: portaldotransito

Fotos: Rádio Planetário

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