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Sair de casa infectado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal

Diante da pandemia do novo coronavírus, o Governo brasileiro tem adotado medidas para prevenir e conter o coronavírus, bem como tratar as pessoas que tenham sido contaminadas.

Nesse contexto, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.  O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras.  O delegado de Polícia de Espumoso, Marcus Muniz Veloso comenta que o cumprimento da lei deve ser feito à risca pelas pessoas que ainda possuem a covid-19.

Ouça a reportagem de Adriano Lima:

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Foto: Arquivo Rádio Planetário

 

 

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