Especialista orienta produtores rurais para renegociação das parcelas de crédito rural de custeio e investimento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que a renegociação prevista na Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, seja realizada utilizando-se a fonte original de recursos, no caso das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A decisão foi tomada pelo CMN durante reunião na noite dessa quarta-feira 13. A medida, segundo nota divulgada pelo Ministério da Economia, atende a pedidos apresentados ao governo federal para que fosse facilitada a operacionalização da renegociação, objetivando beneficiar o maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas pela seca ou estiagem.
“O CMN, órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia Paulo Guedes, e também composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, por meio da Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, autorizou as instituições financeiras a renegociarem operações de crédito de custeio e de investimento dos produtores rurais e suas cooperativas que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem. A renegociação deve ser feita com recursos de fontes livres”, informa o conselho na nota.
O advogado Frederico Buss, especialista na área rural, explica como o produtor deve proceder.
Foto: Agência Brasil