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Estado e municípios diminuem diferenças na contagem de casos confirmados de Covid-19 no RS

Na semana passada, o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Saúde (SES), publicou a portaria 318/2020, que define as normas de notificação, monitoramento e encerramento dos casos suspeitos e confirmados de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), especialmente da Covid-19. A intenção é diminuir a diferença de casos confirmados da doença pelos municípios e pelo Estado.

A SES, com apoio do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems), realizou uma força-tarefa nos últimos dias com o intuito de buscar esses casos inseridos no sistema pelos municípios e cujos registros não foram concluídos. Por isso, nesta quarta-feira (20/5), a SES incluirá cerca de mil casos confirmados no painel do Estado, que pode ser conferido no site coronavirus.rs.gov.br.

Esses casos refletem uma realidade de dias e até de semanas atrás, uma vez que são resultados, em maioria, de testes rápidos, que são aplicados a partir do décimo dia de início dos sintomas ou até mesmo em pacientes assintomáticos.

Em sua transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quarta-feira, o governador Eduardo Leite lembrou a importância do registro por parte das prefeituras. “Dependemos do lançamento e da conclusão dos dados por parte das secretarias de Saúde municipais. Fazemos novamente um apelo aos municípios para que insiram esses dados no sistema. O conhecimento da realidade de cada região nos ajuda na tomada de decisões”, explicou Leite.

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Os testes rápidos fornecidos pelo Ministério da Saúde são repassados aos municípios. Na medida em que há casos detectados, os municípios devem registrá-los no Sistema de Informações E-SUS Notifica (antigo E-SUS-VE).

Embora pareça simples, há etapas para cumprir: o notificador – um hospital, uma unidade de saúde ou um profissional de saúde que tenha aplicado o teste e verificado o resultado positivo – precisa identificar e inserir, no sistema, o novo caso positivo. A partir dessa inclusão, que pode ser feita por qualquer um desses notificadores, as secretarias municipais precisam confirmar esse recebimento, finalizando, assim, o processo. O caso passa, então, a ser contabilizado pelo Estado e pelo Ministério da Saúde. Essas etapas obrigatórias ocorrem não somente no Rio Grande do Sul, mas em todos os Estados.

“Houve um tempo de adaptação para que pudéssemos diminuir a diferença entre aqueles números que os municípios divulgam e os números que constam nos dados oficiais. Desde a edição da portaria, fizemos uma força-tarefa para viabilizar essa busca de casos que não haviam sido encerrados e, por isso, haverá esse registro de casos represados ainda nesta tarde”, explicou a secretária da Saúde, Arita Bergmann.

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Distanciamento Controlado

Os casos confirmados de coronavírus a partir dos testes rápidos enviados pelo Estado às prefeituras e hospitais e para a pesquisa de prevalência coordenada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) compõem a contagem oficial e o mapa do governo. Os testes rápidos, porém, não entram nos critérios de análise das cores das bandeiras no mapa das 20 regiões do Distanciamento Controlado, exceto no indicador de óbitos.

Para a definição das bandeiras, são considerados apenas os casos confirmados via teste RT-PCR, que mostram pessoas infectadas. O teste rápido detecta anticorpos, ou seja, a pessoa pode ter adoecido há mais tempo, não servindo para comparar a evolução de casos de uma semana para outra. Tudo isso consta no decreto e na metodologia divulgada no Distanciamento Controlado.

No caso do Distanciamento Controlado, portanto, os casos avaliados nos critérios de definição são apenas os confirmados por meio de testes RT-PCR (e de vínculo epidemiológico), que mostram um panorama mais fiel do número de casos na respectiva cidade ou região.

Para conferir a situação de cada região e a bandeira correspondente, acesse distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

FONTE E FOTO: ASCOM GOVERNO RS

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