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Defensorias requerem aluguel social para moradores de rua e justiça nega o pedido

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União, relacionado às medidas de combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital, na segunda-feira (27).

Entre os pedidos feitos pela Defensorias estão:

  • pagamento, por parte da prefeitura, de benefício ou aluguel social à população em situação de rua enquanto perdure a pandemia
  • fornecimento de alimentação, insumos de higiene e realização de testes periódicos.
  • recomendação que o município requisitasse ou alugasse quartos de hotéis, motéis e pensões para moradores de rua
  • destinação de espaços públicos educacionais e esportivos para esse fim, bem como equipamentos exclusivamente para aquelas pessoas que se enquadrem no grupo de risco.

 

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