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Produtor rural está desobrigado a emitir nota fiscal até o dia 30 de junho

O produtor rural está isento, até 30 de junho, da emissão de nota fiscal de venda dentro do Rio Grande do Sul. A medida, publicada em decreto pelo governo estadual , estipula que caberá ao comprador emitir uma nota de entrada do que estiver adquirindo do agricultor previamente à circulação da mercadoria.

A regra também vale para outras saídas de produtos, além das vendas.

Conforme a Receita Estadual, a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela nota fiscal do destinatário; evitando o deslocamento dos produtores para eventuais retiradas de talões de notas e/ou aglomerações para atendimentos do tipo, explica o advogado o advogado e assessor da presidência da Farsul, Luís Fernando Cavalheiro Pires.

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