A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira as regras para o preenchimento e o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF), além de explicar sobre o funcionamento do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
O programa estará disponível para download a partir desta quinta-feira. Para envio da declaração, não é necessário instalar o programa de transmissão da Receitanet porque esta funcionalidade já está habilitada no IRPF 2020. O prazo de entrega começa dia 2 de março e termina dia 30 de abril.
A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento. “A partir de agora a declaração já vem pré-preenchida com os dados que a Receita tem. Isso está em linha com as Receitas do mundo”, diz Decio Rui Pialarissi, subsecretário da Receita Federal.
Para Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a evitar erros: “Quem tiver certificado digital no próprio programa faz a pre-preenchida. Ele pode ajustar, acrescentar e excluir. Isso ajuda muito aquele que quer ter cuidado maior pra evitar erro na entrega. Antes ele precisava entrar no E-cac da Receita e gerar um arquivo. Hoje se ele tiver o certificado o programa faz isso por ele”, explica.
Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.
Deduções permitidas no IR 2020:
Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir:
• R$ 2.275,08 (dependentes);
• R$ 3.561,50 (instrução);
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP
Fonte: Correio do Povo