Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pediram aposentadoria tem direito de receber o benefício desde a data que deram entrada no pedido caso ele seja deferido. Além disso, os processos que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia que o segurado pediu o benefício até seu pagamento. Segundo o instituto, há atualmente 1,3 milhões de pedidos pendentes.
Esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria foi concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício, não sendo necessário esperar lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, que são pagos quando o segurado entra na Justiça contra o governo. A demora para o pagamento da aposentadoria, além de prejudicar a vida do segurado que precisa contar com o dinheiro do seu benefício, também complica a situação dos cofres públicos. No caso de um segurado que deu a entrada no benefício em novembro deste ano, o benefício seria corrigido em ao menos 1,76%, inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre novembro e dezembro, se fosse pago nesta semana. Caso o pedido esteja represado desde janeiro do ano passado, a correção será de 4.48%.
Caso a demora ultrapasse os 60 dias, o segurado pode pleitear na Justiça o pagamento via mandado de segurança, afirma o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. A falta do pagamento pode até render uma ação de danos morais contra o órgão, mas é preciso consultar um especialista para ver se vale a pena ou não brigar judicialmente com o instituto.
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Fonte: Veja