Aposentados, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência têm isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Porto Alegre.
Para fazer jus ao benefício, é necessário ter renda igual ou inferior a três salários mínimos nacionais.
Estão isentos, também, as pessoas jurídicas como entidades culturais sem fins lucrativos, sindicatos ou associações de classe, entidades educacionais, associações ou clubes de mães, imóveis utilizados para distribuição e venda de livros, entre outros.
*fofo: fotografias aéreas.