Começou a valer nesta segunda-feira (06) o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial e também as novas regras que permitem a cobrança de tarifa pelos bancos para disponibilizarem esse tipo de crédito no País.
A cobrança da tarifa só será permitida neste primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, ela passará a valer a partir de 1º de junho.
As novas regras foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do País e utilizada, sobretudo, pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes, de fato, faziam uso da modalidade.
Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. A tarifa poderá ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.
Alguns dos principais bancos brasileiros anunciaram que irão isentar seus clientes da taxa. Outros informaram que não irão cobrar a tarifa neste primeiro momento.
Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 e que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para checar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.
Por Redação O Sul
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