Presidente do Supremo suspende redução do valor do seguro Dpvat
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa a redução dos valores do Dpvat. Para Toffoli, a medida do órgão, que é vinculado ao Ministério da Economia, seria uma resposta a decisão do STF que impediu o fim do seguro obrigatório:
“(…) Entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão.”, diz trecho da decisão.
Toffoli atendeu ao pedido da Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat que questionou, no Supremo, os novos valores, afirmando que não foram considerados estudos feitos pela própria seguradora e também pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre os gastos para cobrir as despesas com acidentes, repasses para o SUS e Denatran, entre outros.
A Seguradora Líder afirmou que a decisão do órgão foi uma retaliação à decisão do Supremo. “Verdadeira retaliação à decisão proferida pelo STF na ADI nº 6.262-MC”, pois “acaba por [i] esvaziar o próprio Seguro DPVAT, extinguindo-o obliquamente, e [ii] alcançar as reservas técnicas do consórcio”.
No dia 19 de dezembro, o plenário do STF suspendeu os efeitos da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que determinava o fim do seguro obrigatório pago por proprietários de veículos com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Na sexta-feira (27), o Conselho Nacional de Seguros Privados divulgou os novos valores do Dpvat com reduções que chegaram a 86% para motos, que passou de R$ 84,58 para R$ 12,25, e de 68% para os veículos de passeio, de R$ 16,21 para R$ 5,21.
A assessoria de imprensa da Presidência da República afirmou à coluna que não vai comentar a decisão do presidente do Supremo.
Fonte: Gaúcha ZH