STF suspende liminar que impedia votação de projetos do pacote do governo do RS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, suspendeu a liminar que impedia a votação do Projeto de Lei Complementar número 503 (PLC 503/2019), que trata sobre a previdência social dos trabalhadores civis, dentro do pacote do funcionalismo público do governo do Rio Grande do Sul. A decisão é do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (18).
A votação havia sido suspensa na tarde de terça-feira (17), na Assembleia Legislativa, após o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça, acatar um mandado de segurança da deputada Luciana Genro (PSOL).
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul. A PGE havia apresentado pedido de suspensão da liminar no início da noite de terça-feira (18).
De acordo com a PGE, a suspensão da votação do projeto colocaria em risco a economia, a saúde e a segurança do estado.
O governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a decisão do STF nas redes sociais, e explicou como ficarão as alíquotas para os professores estaduais, caso o projeto seja aprovado: “Com as alterações ajustadas com a base aliada no PLC 503, um professor em atividade que hoje desconta 14% do salário para a previdência, vai passar a descontar entre 8% e 10%. Ou seja, vai entrar dinheiro no seu bolso”, justificou.
No pedido ao STF, a Procuradoria argumentou que “o mandado de segurança
não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de tratar-se de ato interno do Poder Legislativo”.
*G1
Foto: Carlos Moura/SCO/STF