O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer neste sábado (14) que pretende incluir policiais condenados no benefício do indulto natalino, que ele deve assinar até o final deste ano.
– O indulto lá não é para determinada pessoa, é por aquilo que foi condenado no passado. Vai ter policial, sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá. Agora, sempre esqueceram dos policiais, não é justo isso daí – disse o presidente na saída do Palácio da Alvorada.
Segundo ele, há um processo de “criminalização” de policiais no país.
– Não podemos continuar, cada vez mais, criminalizando os policiais no Brasil. Eles fazem, como regra, um excelente trabalho, e têm que ser reconhecidos. Ou tem indulto para todo tipo de gente ou não tem pra ninguém. Sou eu que assino – reafirmou.
Segundo reportagem do jornal O Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. A proposta do conselho beneficia apenas presos em condições graves de saúde e seguirá na semana que vem para o Palácio do Planalto, que poderá modificá-la.
O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos.
Pacote anticrime
O presidente também disse a jornalistas que conversou rapidamente com o ministro Sergio Moro sobre possíveis vetos ao projeto de lei anticrime, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional.
– Aquela questão de triplicar pena para calúnia, difamação e injúria (em redes sociais) veio lá do Parlamento, minha tendência é vetar isso daí – disse.
O presidente passa o fim de semana em Brasília, sem compromissos oficiais previstos. No início da tarde deste sábado, ele deixou o Palácio da Alvorada, residência oficial, e se deslocou a um endereço no Setor de Mansões Park Way, região sul da cidade, para uma festa de confraternização promovida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Diferença entre indulto de Natal e saída temporária
O indulto de Natal é um ato de clemência coletivo assinado pelo presidente da República que extingue a pena dos detentos agraciados pelo perdão. É diferente de saída temporária, em que o preso do regime semi-aberto, a qualquer época do cano, após cumprir uma série de requisitos, recebe de um juiz da vara de execuções, de forma individual, a oportunidade de deixar a prisão, sem vigilância direta (mas podendo ser utilizado equipamento de monitoramento eletrônico), com prazo determinado para retornar.
Fonte: Gaúcha ZH