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Reforma da Previdência é aprovada em 1º turno pelo plenário do Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. rrPlenário vota, em 1° turno, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). rrMesa: rsenador Izalci (PSDB-DF); rpresidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); rsecretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.rrFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após mais de cinco horas de sessão, o plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (1), em primeiro turno, texto-base do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a reforma da Previdência.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu 56 votos favoráveis e 19 votos contrários – uma margem de 7 em relação ao mínimo necessário para um texto desta natureza.

Ainda resta análise de dez destaques das bancadas. O objetivo do presidente da casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é que esta etapa da tramitação da matéria seja concluída ainda nesta terça-feira.

Passada esta etapa, a proposição ainda precisa ser submetida a mais um turno de votação antes de encerrar sua tramitação no parlamento.

De acordo com cálculos da equipe econômica, a versão elaborada por Tasso Jereissati tem impacto fiscal estimado em R$ 876,7 bilhões — o que corresponde a uma desidratação de R$ 56,8 bilhões em relação à versão aprovada pelos deputados.

Desde que chegou ao Senado, a matéria da reforma previdenciária foi dividida em dois textos pelo relator, o que evita que tudo tenha que passar por nova deliberação dos deputados em caso de modificações.

Além da versão que está em discussão no momento, existe a chamada “PEC paralela”, ainda pendente de tramitação na Câmara.

Um dos pontos contemplados nesta segunda proposta é a possibilidade de estados e municípios acatarem as regras, mediante aprovação de lei ordinária em seus respectivos Legislativos.

O texto também inclui a previsão de novas receitas previdenciárias a partir do estabelecimento de cobranças graduais de contribuições ao agronegócio exportador e a entidades filantrópicas (excluindo entidades de assistência e Santas Casas).

Por outro lado, a “PEC paralela” também alivia regras na concessão das pensões por morte, reduz para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não ingressaram no mercado e reabre prazo para servidores optarem pelo regime de Previdência complementar.

Fonte: Infomoney

Foto: Gazeta do Povo

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