TRF4 determina retomada da obrigatoriedade do simulador em CFCs do RS
Rogerio Favreto, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar nesta semana suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do país.
Segundo o desembargador “o simulador é recurso pedagógico que proporciona ao aluno perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências”. A decisão ainda ressalta que estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia.
Foto: Renata Tornin / DetranRS / Divulgação / CP