O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira, dia 27, o limite de R$ 50 mil para construção ou reforma de imóvel rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme nota divulgada pelo Ministério da Economia, a aquisição do crédito agrícola deve ser realizada para imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na declaração de aptidão da unidade familiar.
“Essa medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural”, disse a pasta.
O conselho também incluiu os percentuais máximos de 0,3%, 0,5% e 2% para financiamento em assistência técnica. “Não se trata de tabelamento dos serviços de assistência técnica, mas de fixação de percentuais para os financiamentos com recursos controlados do crédito rural, nos mesmos patamares vigentes até o ano agrícola 2017/2018”, acrescentou o ministério.
Além disso, o CMN reduziu as taxas de juros, de 4,6% ao ano para 3% ao ano, quando o financiamento se destinar às atividades relacionadas à produção de ervas medicinais, aromáticas e condimentares, assim como à exploração extrativista ecologicamente sustentável, que é a principal atividade econômica sustentável para milhares de agricultores familiares na região Norte.
O novo normativo do CMN também reduziu o prazo de reembolso de até 10 para até sete anos quando o financiamento de investimento se destinar à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. Conforme o ministério, a medida busca reduzir custos com a equalização vinculada ao financiamento desses itens.
“O prazo de carência passou de 12 para até 14 meses, a fim de permitir que o pagamento da primeira parcela coincida com o período de obtenção da receita da atividade”, acrescentou o ministério.
O CMN também revogou a necessidade de anuência do Ministério da Agricultura para o financiamento de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal. De acordo com a nota, o ministério entende não ser necessário manter essa exigência que foi definida, à época, no âmbito do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura. “A revogação reduz custos para o agricultor familiar e destrava os financiamentos para investimento nessas atividades”, acrescentou a nota.
Fonte: Canal Rural