TRF-4 acolhe recurso da Petrobras por julgamento de pedido de indenização da estatal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou recurso da Petrobras e determinou que a 11ª Vara Federal de Curitiba inclua em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato um pedido da estatal de indenização por danos morais coletivos.
A empresa alega que, por conta do abalo de imagem sofrido, teve a capacidade de investimento, a credibilidade e o valor de mercado seriamente comprometidos. A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal de Porto Alegre foi proferida em julgamento realizado no dia 4 de junho.
Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra pessoas físicas e jurídicas: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebretch, Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Hochtief do Brasil, Iesa Óleo e Gás, UTC Engenharia, Techint Engenharia e Construções, Promon Engenharia, PPI, César Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo.
A AGU pediu a condenação dos réus por supostas irregularidades praticadas durante a assinatura de contratos com empresas, apuradas nas investigações da operação da Polícia Federal.
Na sequência, a Petrobras se manifestou solicitando ingresso na ação e formulando aditamento do pedido para incluir também a indenização por dano moral aos mesmos réus.
A Justiça Federal rejeitou o pedido de dano moral coletivo requisitado pela Petrobras. A estatal recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento, e o tribunal aceitou inclusão dos pedidos no processo.
A relatora do agravo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou em seu voto o posicionamento adotado pela corte em casos parecidos.
“A jurisprudência tem reconhecido os danos morais coletivos quando demonstrado que os atos ilícitos tenham causado desprestígio dos serviços públicos, gerando insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da Administração Pública”.
“Considerando que os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema relevância, inclusive com o consequente abalo da confiança pública, ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade, deve ser reconhecida a possibilidade de aditamento da inicial para inclusão do pedido de danos morais sofridos pela Petrobrás”, concluiu Vânia.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Daniel Silveira/G1