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Geral

STF conclui na quinta-feira julgamento que pede criminalização da homofobia

14.02.2019 07h54  /  Postado por: Luzia Camargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). A sessão será retomada às 14h, para a tomada de votos dos ministros. A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.

Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.

Sessão

A sessão desta quarta-feira foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais. Para o representante do partido, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. “Creio que seja inconteste que a homofobia e a transfobia se enquadram nos direitos à livre orientação sexual e livre identidade de gênero”, disse.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso. No entendimento de Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal. Essa foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou André Mendonça.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica. “Fala-se muito em ativismo judicial, mas pouco, ou quase nada, fala-se sobre a inoperância do Poder Legislativo de cumprir as ordens constitucionais, especialmente quando elas falam em minoria LGBT”, argumentou.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos. “Ninguém está sustentando abuso, ninguém está sustentando que uma religião tenha o direito de menosprezar individualmente qualquer homossexual ou qualquer transexual. No entanto, o que nós não queremos é correr o risco de ser punidos por um fato social, representado por textos bíblicos”, afirmou.

Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo. “Esse tribunal nunca se acovardou, nem se acovarda agora. Esse tribunal tem a grandeza de olhar os pequenos. Esse tribunal tem a coragem e ousadia de afirmar que há direito a vida de todos e todos merecem igual proteção da lei”, disse o procurador.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

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