Novas regras da previdência rural iniciam em janeiro como destaca o contabilista Ricardo Strelow
Janeiro marca o início das novas regras de contribuição à seguridade social para todo produtor rural empregador ou segurado especial.
Durante esse mês de janeiro será possível optar entre a forma atual, com a aplicação da alíquota de 1,3%, ou recolher pela folha de funcionários, com o percentual de 23%. A escolha deve ser informada na primeira venda de 2019 e vale para ano-calendário, não sendo possível alterar ao longo do período.
O contador da ACR Contabilidade, Ricardo Strelow, informa que a orientação é de que os produtores procurem uma assessoria contábil de sua confiança para auxiliar na decisão da forma de contribuição a ser seguido. Segundo Strelow, “ É muito importante colocar para o nosso produtor rural que o mesmo tem a opção de fazer a escolha daquela menos onerosa para seu bolso. Então, ele tem que fazer o cálculo muito bem feito, procurar a assessoria de sua confiança e fazer isso da melhor forma, porque uma vez escolhida vale para todo o ano”.
Ricardo, lembra que as novas regras não possuem relação com a questão do passivo do Funrural. Também destacou que a alíquota referente ao Senar não foi alterada.
Ouça no player a reportagem de Fernando Azevedo:
Imagem créditos: João Felipe C.S via Wikimedia Commons
Fonte: Agrolink