Mudanças no Funrural: advogada Lizandréa Koenig fala sobre o assunto
A Lei 13.606/2018 que alterou a alíquota do Funrural devida pela pessoa física, ficando em 1,50% a partir de Janeiro de 2018, também provocará outra grande mudança a partir de 2019, que é a opção dada ao produtor rural de escolher a forma de contribuição, podendo ser pelo pagamento da contribuição sobre o valor da comercialização da produção rural (Funrural) ou pelo valor da folha de pagamento (empregador).
Assim, a partir de janeiro de 2019 o produtor rural pessoa física com empregados devidamente registrados, poderá optar manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salário relativa a janeiro de cada ano, comunicando com antecedência o financeiro da sede e unidades, antes de ser efetuada a primeira fatura/venda de produtos do ano de 2019.
Lembrando que feita a opção, será irretratável para todo o ano calendário.
É imprescindível que os produtores rurais busquem informações com seus contadores, que os auxiliarão a avaliar qual a melhor opção para cada um, porque certamente haverá efeito patrimonial. A assessora jurídica da Cotriel, Lizandréa Koenig fala a respeito.
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Foto: Arquivo Pessoal/Facebook