Fachin arquiva inquérito que investigava ministro Vital do Rêgo
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento do inquérito que investigava o ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi assinada por Fachin no dia 31 de outubro, mas incluída no sistema do STF somente nesta segunda-feira (5). À TV Globo, Vital do Rêgo informou que não comentará o assunto.
O inquérito sobre Vital do Rêgo apurava suposto recebimento de caixa dois e foi aberto após as delações de executivos de ex-executivos da Odebrecht. A Procuradoria Geral da República (PGR), contudo, pediu o arquivamento das investigações por não ter encontado elementos suficientes para o prosseguimento do processo. “O pronunciamento da titular da ação penal (PGR), diante do lastro empírico existente nos autos, é no sentido da inexistência de justa causa à continuidade dos atos de persecução em desfavor Vital do Rêgo Filho, sobretudo pela ausência de verossimilitude dos fatos narrados quando cotejados com os demais elementos reunidos, e também porque, a seu sentir, tal arcabouço não permite divisar outras diligências úteis a corroborar a notitia criminis”, escreveu Fachin em despacho.
Entenda o caso
Segundo o inquérito, Vital do Rêgo, ex-senador pela Paraíba, teria recebido R$ 350 mil sem declarar. O documento informa que se tratam de repasses feitos entre 2012 e 2014, mas ele foi eleito senador em 2010. Um dos delatores, Fernando Luiz Ayres, ex-presidente e fundador da Odebrecht Ambiental, disse que houve um pedido específico de repasse de recursos para a campanha de Vital do Rêgo, feito por meio de contabilidade paralela e não oficial.
Outro ex-diretor, José de Carvalho Filho, confirmou o repasse por meio do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em depoimento, Machado, que também é delator da Lava Jato, negou ter feito qualquer operação envolvendo Vital do Rêgo. A PGR considerou que se trata de “contradição relevante” que “enfraquece” o meio de prova apresentado.
As suspeitas eram de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, como é classificado hoje caixa dois. Como os fatos ocorreram fora do mandato de ministro do TCU, a Procuradoria, em vez de avaliar se o caso deveria correr na primeira instância por conta da restrição do foro, pediu o arquivamento. Em maio, o STF considerou que só há foro para crimes cometidos no cargo e em razão do mandato.
O ministro ressaltou que o arquivamento não impede a retomada das apurações caso surjam, no futuro, novas evidências.
Fonte: https://g1.globo.com
Foto: Vital do Rêgo Filho, ministro do TCU — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado