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Prefeito de Campos Borges fala sobre sua absolvição da acusação de compra de votos na eleição municipal de 2016

09.08.2018 14h21  /  Postado por: adrianolima

Em Decisão proferida no dia 07/08/2018, o Ministro Relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral de Brasília/DF), negou o Recurso Especial ingressado pelo Ministério Público do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contra a decisão que absolveu o prefeito e o vice-prefeito de Campos Borges, Everaldo Moraes e Altamiro Trenhago, da acusação de compra de votos na eleição municipal de 2016. Na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, à unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral ingressado pelo advogado Paulo Klein em favor de Everaldo e Altamiro Trenhago e reformou a sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Espumoso que julgara procedente a representação eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei 9.504/97, sob o argumento de que não havia prova robusta e incontroversa da prática de compra de votos.

Em síntese foi comprovado ter ocorrido um esquema e armação para enredar os candidatos em gravação simulada para embasar a acusação de compra de votos. O TSE afirmou que nos episódios gravados, não havia sequer uma situação que estampasse, sem dúvidas, a iniciativa de realizar uma negociação de voto, por parte do prefeito e vice-prefeito de Campos Borges, repetindo que em momento algum, evidenciava-se que os mesmos tivessem tomado atitude na busca de entrega de favores, vantagens ou dinheiro, em troca do convencimento ou da aderência dos eleitores à candidatura que constituíam. A defesa de Everaldo da Silva Moraes e Altamiro Trenhago foi patrocinada pelo advogado Paulo Ivan Drunn Klein – OAB/RS 34882.

Ouça o que diz o prefeito Everaldo da Silva Moraes.

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