Justiça de Tapera cancela júri no caso do Padre Pegoraro
Segundo o despacho do juiz da 1ªVara Judicial da Comarca de Tapera, Gustavo Bruschi, o motivo do cancelamento, seria uma nova anexação de provas ao processo pelo Ministério Público. No documento, consta que o órgão teria juntado novos materiais na sexta feira, 16, apenas um dia antes do julgamento, ato que fere a legislação, podendo causar a nulidade de uma possível decisão nesta terça, 17. Então foi sugerido, uma nova data para o julgamento para dar tempo à defesa, para examinar os autos. No entanto, a mesma não acolheu a sugestão da justiça, devido ao curto prazo para a análise dos novos documentos e solicitou ao juiz, o cancelamento do julgamento. Não há uma nova data para o julgamento ocorrer.
Confira o despacho na integra:
“Vistos. Trata-se de apreciar pedido do Ministério Público para cientificação defensiva de documentos acostados e, se necessário, adiamento da sessão do júri, ao argumento de que a documentação é necessária à acusação em plenário. Principio consignando que a juntada documental sinalada pela agente ministerial na fl. 709 como sendo equivocada, em verdade foi expressamente direcionada a expediente diverso, embora conexo, não havendo que se falar em erro cartorário. Ocorre que, considerando o pedido do Ministério Público de que fosse cientificada a Defesa acerca dos documentos acostados e restando inviabilizada comunicação célere, em que pese diversos esforços cartorários (certidão na fl. 713), tendo somente nesta data logrado êxito na comunicação pessoal deste julgador com os causídicos, os quais manifestaram objeção à utilização da prova, a qual entende a agente ministerial como ¿de fundamental importância¿ (fl. 719), outro caminho não resta que não o adiamento da sessão plenária, sem deslembrança de todos os esforços já adotados para que a sessão se realizasse na data de amanhã. Sabedor disso, este juízo contatou a Defesa para que, então, se aprazasse data próxima, na quinta-feira vindoura, a fim de manter os trabalhos já efetuados, a intimação e sorteio de jurados, dentre outros pormenores necessários para a sessão plenária, informando a Defesa verbalmente a impossibilidade de um dos patronos na data e a dificuldade com a proximidade desta. Nessa linha, evitando arguições de nulidade, mas consignando o esforço judicial para que o júri fosse realizado na data de amanhã, cancelo a sessão plenária aprazada. Intimem-se as partes e os envolvidos com brevidade. Oportunamente voltem para designar nova sessão plenária, possibilitando, assim, que todas as partes envolvidas tenham ampla e profunda ciência de todos os documentos encartados e tempo suficiente para estudo/análise do caso. D.L.”