Simples Nacional terá mudanças a partir de janeiro de 2018
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados e Municípios).
O imposto passará por mudanças em janeiro de 2018, com alteração de valores limites para estar no modelo tributário e também na criação de uma faixa de transição para a saída do simples para uma outra transação. Niege Ferreira Canabarro, técnica de atendimento do SEBRAE, destaca as modificações.
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