Zona Eleitoral de Tapera é extinta e Espumoso passa a abranger cidades de Tapera e Selbach
Foi aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11), a resolução n. 219/2017 que estabelece o rezoneamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), prevendo a extinção de zonas eleitorais, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A 109ª Zona Eleitoral de Tapera foi extinta. O município e a cidade de Selbach foram remanejados para a 4ª zona eleitoral de Espumoso. Antes pertencentes à Tapera, os municípios de Colorado e Lagoa dos Três Cantos foram transferidos para a 117ª Zona Eleitoral de Não-me-Toque.
Com a aprovação do rezoneamento estabelecido, as zonas extintas se transformarão em Postos de Atendimento Eleitoral, com a manutenção da estrutura e servidores lotados nas áreas.
A norma do rezoneamento também prevê que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação. Ou seja, o eleitor não será prejudicado nesse processo de remanejamento.
Entenda as mudanças
Resolução TRE-RS 297/2017
RESOLUÇÃO N. 297, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre o rezoneamento eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul.
I – o município de Tapera, da 109ª Zona Eleitoral para a 4ª Zona Eleitoral, sediada em Espumoso;II – o município de Selbach, da 109ª Zona Eleitoral para a 4ª Zona Eleitoral, sediada em Espumoso;III – o município de Colorado, da 109ª Zona Eleitoral para a 117ª Zona Eleitoral, sediada em Não-Me-Toque;IV – o município de Lagoa dos Três Cantos, da 109ª Zona Eleitoral para a 117ª Zona Eleitoral, sediada em Não-Me-Toque;em Canoas;
Foram extintas zonas eleitorais em Gramado, Sapucaia do Sul, Cachoeirinha, Santa MariaRonda Alta e duas em Canoas
(ASCOM TRE-RS)