Lei do Passe Livre Estudantil, garante a gratuidade da passagem de ônibus intermunicipais a estudantes gaúchos com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Inicialmente prevista para atender a Região Metropolitana e outros aglomerados urbanos atendidos pela Metroplan, a proposta foi ampliada para outras regiões do Estado por meio de subsídios ao transporte fretado de estudantes.
O Secretário de Administração, Adilson Kuhn fala sobre a iniciativa do município em aderir ao programa Passe Livre Estudantil.